Em 2018, muitas pessoas foram surpreendidas com alertas sobre mudanças em políticas de privacidade. As mensagens foram publicadas após a GDPR entrar em vigor na União Europeia, modificando as relações que várias empresas e instituições públicas têm com dados de clientes e parceiros comerciais.
Mesmo que você esteja no Brasil, é importante conhecer a GDPR e os seus impactos no ambiente corporativo. A nova regra é válida para todos os negócios que fornecem serviços (digitalmente ou localmente) para países da União Europeia e está relacionada com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Ficou curioso? Então saiba tudo sobre o tema abaixo!
O que é a GDPR?
A GDPR (General Data Protection Rule, ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em uma tradução livre), é um marco legal aprovado pela União Europeia para atualizar as normas que regulam a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais nos países do bloco. O projeto começou a ser discutido em 2012, foi aprovado em 2016 e entrou em vigor dois anos depois.
A GDPR definiu uma série de regras e recomendações para empresas e instituições públicas realizarem a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento de informações privadas. Além disso, ela definiu penalizações para todos aqueles que não cumprirem as normas e prestarem serviços para os países do bloco.
Por que a GDPR foi criada?
A GDPR surgiu a partir de dois fatores. O primeiro foi o aumento da pressão de ONGs e da própria sociedade civil. Diante de múltiplos escândalos de vazamento e mau uso de informações privadas, se tornou necessário atualizar as regulamentações sobre o tema e, ao mesmo tempo, dar ao cidadão mais controle sobre as suas informações.
A GDPR surge, portanto, como uma forma de dar a pessoas mais controle sobre os seus dados em um mundo cada vez mais tecnológico. Agora, qualquer empresa ou instituição que presta serviços na União Europeia deve ter uma política de privacidade e uso de informações mais clara e transparente com os seus clientes e parceiros comerciais.
O que muda com a GDPR?
Como apontamos, a GDPR trouxe várias mudanças para a maneira como empresas lidam com dados de consumidores. Entre as principais, nós podemos apontar:
- agora, pessoas podem escolher como as suas informações serão utilizadas;
- todo usuário tem o direito de saber quais informações são coletadas pelas empresas (e para quais fins o armazenamento existe);
- sempre que julgar necessário, o usuário pode solicitar a exclusão, a visualização ou a migração das suas informações;
- as políticas de tratamento de dados e privacidade devem ser claras, acessíveis e concisas;
- se algum vazamento ocorrer, as autoridades devem ser notificadas em até 72 horas;
- sempre que a empresa executar um projeto para o desenvolvimento de uma ferramenta que utilize dados de terceiros ela deve ter como um de seus requisitos primários a garantia da privacidade dos usuários;
- sempre que cabível, é recomendado a pseudonimização dos dados;
- em alguns cenários, as empresas podem ser obrigadas a trabalhar com o Data Protection Officer (DPO), que é um executivo responsável por supervisionar o uso de informações e trabalhar com autoridades sobre o assunto.
A GDPR não é a garantia de que nenhuma pessoa precisará lidar com vazamentos de informações. Porém, essa é uma das legislações mais agressivas no que se refere ao direito de consumidores terem os seus dados utilizados de um modo transparente.
A recomendação da pseudonimização, por exemplo, dá a pessoas uma maior segurança de que, caso algo ocorra, não haverá a possibilidade de terceiros identificarem as suas informações. Ao filtrar registros utilizados em soluções de Big Data, por exemplo, apenas os dados necessários para o processo ser executado, a companhia conseguirá atingir bons resultados sem expor os seus clientes a problemas de segurança e privacidade.
Quais as multas para quem não cumprir essa legislação?
A GDPR trouxe pesadas multas para quem não se adaptar a norma. Caso a empresa seja penalizada conforme a lei, as multas podem passar de € 20 milhões ou até 4% da receita anual global da companhia, o que for maior. Mas isso ocorre apenas em casos mais graves: infrações leves podem levar apenas a uma notificação das autoridades.
Para impedir que negócios localizados fora da União Europeia fiquem livres de penas, a UE pretende trabalhar com autoridades de outros países. Isso garantirá que as multas serão aplicadas inclusive em nações que não façam parte do bloco.
Como a GDPR se relaciona com a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma legislação que entrou em vigor em 2018 e tem várias semelhanças com a GDPR. Ambas as normas são similares nos seus objetivos e pontos principais. Portanto, podemos dizer que se adaptar a um regulamento é fundamental para garantir que a companhia possa atuar dentro e fora do país com a mesma facilidade.
Entre os pontos convergentes, nós podemos apontar:
- a obrigação de consentimento para a coleta de dados pessoais;
- a exigência de autoridades e usuários serem informados em caso de vazamentos de informações;
- a penalização de negócios que não cumprirem as regras (no caso do Brasil, a multa pode atingir até R$ 50 milhões);
- a possibilidade de pessoas solicitarem, sempre que julgarem necessário, a correção, a migração, a visualização ou a exclusão de qualquer informação que tenha sido previamente coletada pela empresa ou instituição pública;
- a exigência de que políticas de privacidade sejam claras, acessíveis e atualizadas continuamente.
Em ambos os casos, as leis buscam dar ao cidadão mais controle sobre os seus dados. Além disso, elas permitem a negócios terem uma visão básica sobre quais regras de segurança e controle de acesso a registros devem ser implementadas para atuar em vários mercados. Dessa forma, a companhia pode prestar serviços apoiados na tecnologia que tenham alta segurança e baixo risco.
Diante desses fatores, adaptar as regras de segurança e tratamento de informações de terceiros com a GDPR e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é algo que deve ser visto como um investimento estratégico. Essa escolha permite que, em um contexto de digitalização de rotinas, a empresa seja melhor estruturada, tenha uma relação mais robusta com clientes e consiga prestar serviços com mais qualidade e confiabilidade. Além disso, é preciso pensar no assunto de uma forma abrangente, envolvendo todos os setores, como por exemplo, a utilização de papel nas empresas, arquivos de alunos em escolas e universidades, utilização de documentos no RH e na área da saúde… entre outros. Todos podem representar risco em relação ao uso das informações.
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