Sem dúvidas, o setor educacional foi o mais impactado com as mudanças tecnológicas nos últimos anos, especialmente a partir de 2019. Com a necessidade de se reinventar, instituições de educação de todo o Brasil começaram uma verdadeira maratona para se adequar ao ensino híbrido.
Essa nova realidade não somente reverberou no modelo de ensino, mas também na administração de escolas e universidades. No caso específico das IES, o MEC modernizou e passou a oferecer a possibilidade de emissão do Diploma Digital, solução que foi divulgada em 2018, através da Portaria nº 330.
A implantação do Diploma Digital é obrigatória para toda e qualquer IES e foi prorrogada algumas vezes no último ano. Entenda, através deste artigo, o que pode ter levado a essa prorrogação e como a sua Instituição de ensino pode aderir a essa solução, caso ainda não tenha feito. Boa leitura!
Um breve histórico
Como falamos acima, o Diploma Digital nasceu de uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de desburocratizar o processo de geração e emissão de diplomas, garantindo economia através de um menor tempo e custo do serviço.
Atualmente, é possível emitir o diploma de nível superior 100% digital, com a mesma validade jurídica do documento físico em papel. Mas claro que para isso ser possível, é necessário seguir alguns procedimentos dentro de um sistema que funcione adequadamente e esteja em conformidade com a legislação vigente.
A Nota Técnica nº 13/2019, inclusive, apresenta os procedimentos para a implementação de soluções técnicas para a emissão do diploma digital. A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES. No Art. 14 dessa mesma Portaria, as Instituições teriam até 24 meses para implementar o Diploma Digital.
A vez das prorrogações
Ao se aproximar da data limite instituída através da Portaria nº 554, o MEC prorroga até 31 de Dezembro de 2021, conferindo mais 8 meses para as IES se regularizarem. Se aproximando da nova data para implementação da inovação do MEC, grande parte das universidades ainda não possuíam tudo em conformidade.
Algumas ainda estavam em processo de implementação, enquanto outras sequer iniciaram o processo. Muito provavelmente, devido a esses dados, o MEC decidiu prorrogar novamente o prazo para as IES. No dia 9 de dezembro de 2021, foi divulgada a formalização da prorrogação para o atendimento à Portaria nº 330/2018.
A implementação do Diploma Digital então pode ser feita até 4 de abril de 2022. Vale deixar claro que essa é uma excelente oportunidade não somente para correr atrás de um parceiro para a implementação desse processo, mas também para entender se o seu parceiro atual está atendendo às necessidades da sua universidade.
Como falamos acima, o processo requer uma série de cuidados, que devem ser atendidos de acordo com a NT emitida pelo MEC. Além disso, é fundamental que o parceiro escolhido pela IES possua um sistema livre de ameaças, com criptografia avançada e experiência de mercado.
Atualmente, o diploma convencional leva de 90 a 120 dias para chegar às mãos dos formandos, com o Diploma Digital o tempo é de apenas 15 dias! Leve mais agilidade para a sua IES e evite fraudes.
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