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Saiba mais sobre o diploma digital e a Portaria Nº 330 do MEC

abr 25, 2019 | Educação

Em abril de 2018 foi homologada a Portaria Nº 330 do MEC que exige que todo o acervo acadêmico das universidades fosse digitalizado, trazendo a obrigatoriedade que diplomas e outros documentos sejam dispostos de forma virtual pelas organizações.

Dessa forma, milhares de documentos terão de ser digitalizados e disponibilizados na rede para que alunos e professores tenham acesso irrestrito de qualquer lugar do mundo a esse material por meio de certificados digitais.

A medida traz uma evolução ao meio acadêmico ao mesmo tempo em que se apresenta como um desafio às instituições de ensino, que devem estar de acordo com as novas exigências dentro de um determinado prazo. Entenda mais sobre o assunto agora mesmo neste post

A Portaria Nº 330 do MEC

Em abril de 2018, o MEC publicou a nova portaria, tornando obrigatória a emissão de diplomas e outros documentos acadêmicos em formato digital em todo o território nacional, sendo que o órgão também anunciou a criação de procedimentos a serem adotados pelas entidades de ensino na hora de emitir tais documentos.

Com um prazo de dois anos para se adequar, ou seja, abril de 2020, as instituições terão de aderir às diretrizes de Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, a ICP-Brasil, órgão responsável pela emissão de chaves criptografadas para a autenticação de documentos digitais.

A medida tomada pelo MEC visa inibir as fraudes na apresentação de diplomas e outros documentos acadêmicos, além de evitar atrasos por parte das instituições na entrega do certificado de conclusão aos alunos e evitar o uso de papel. É preciso ficar claro que a versão em papel continua podendo ser emitida, porém, sempre com uma versão digital em conjunto.

Alcance da portaria

Em um primeiro momento, os olhos foram voltados aos diplomas, por se tratarem de um documento muito importante para atestar o resultado final da vida acadêmica.

Entretanto, a portaria abrange também outros documentos. Os conteúdos que devem ser disponibilizados e assinados digitalmente pelas instituições de ensino são os TCCs e as teses de mestrado, doutorado e pós-doc.

Além de digitalizados e criptografados, tais documentos devem constar em um banco de dados geral que permita o acesso de professores e alunos a qualquer momento por meio do uso do certificado digital.

Segurança digital

O uso do certificado digital garante a autenticidade, a integridade, a rastreabilidade, a disponibilidade, a confiabilidade e a validade jurídica dos documentos emitidos pelas instituições de ensino, sendo considerado pelo MEC como um avanço contra as tentativas constantes de fraude.

O modelo de chaves utilizado para assinatura dos documentos acadêmicos utiliza-se de dois códigos criptografados, um público, permitindo a conferência da autenticidade, e outro privado, aplicado para assinar digitalmente.

As mudanças aplicadas pelo MEC por meio da nova portaria não são uma novidade no mundo acadêmico, mas uma adequação tardia, uma vez que muitas organizações já estavam emitindo diplomas certificados digitalmente.

Chegamos ao fim deste conteúdo e esperamos que ele possa ter auxiliado você a compreender o que é a Portaria Nº 330 do MEC e o que muda para as instituições de ensino com a sua promulgação.

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