O Ministério da Educação (MEC) é o órgão responsável pela elaboração e execução da Política Nacional de Educação. Todo o sistema brasileiro de ensino, desde o nível infantil até o profissional, está sob responsabilidade dele. Nesse contexto, portarias do MEC são publicadas com o objetivo de alcançar resultados satisfatórios no cenário da educação brasileira.
Ciente disso, vamos falar das novas portarias do MEC para as Instituições de Ensino Superior, especialmente no que diz respeito à Portaria 315/18 e Portaria 554/19. Assim, além de ter acesso às principais informações sobre cada uma delas, você vai descobrir como sua IES pode se adaptar às normas.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e descubra!
Portaria 315/18 – Gestão de documentos
A Portaria nº 315 de 04 de abril de 2018 dispõe especificamente sobre “os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a distância.”
Essa portaria foi criada com o objetivo garantir que todas as universidades tivessem um acervo acadêmico digital. De acordo com a norma, o prazo para adequação às regras estabelecidas era até dezembro de 2019.
Mas afinal, o que é acervo digital e porquê as instituições precisam estar adequadas às determinações da portaria?
O MEC considera acervo acadêmico o conjunto de todos os documentos que são produzidos e recebidos pelas instituições (públicas e privadas) que oferecem educação superior e pertencem ao sistema federal de ensino.
Esses documentos se referem ao histórico acadêmico dos estudantes e é fundamental para comprovar o seu histórico de formação junto à instituição de ensino superior. Sendo assim, quando digitalizados, tornam a gestão da universidade mais simples e sustentável em termos econômicos e ambientes.
Como se adaptar à portaria 315/18?
Para se adequar à portaria 315/2018 as IES precisam criar e gerenciar versões digitais de todos esses documentos produzidos e recebidos. Nesse sentido, também é fundamental que as Instituições garantam a autenticidade, confiabilidade, integridade e durabilidade de todas as informações dos processos e dos documentos originais.
A legislação que versa a respeito do assunto é bastante clara e específica ao determinar que a IES deve usar um método seguro e que garanta a autenticidade das informações contidas nos documentos originais.
Felizmente, por meio do acesso às melhores soluções tecnológicas do mercado e contando com o apoio de profissionais especializados no segmento educacional, você tem em suas mãos um sistema que permite atender à legislação e garantir total alinhamento às exigências do Ministério da Educação.
Com a solução Secretaria Acadêmica Digital, por exemplo, a sua Instituição de Ensino consegue atender todas as requisições da lei, bem como colocar em prática a cultura do paperless, que trará mais agilidade, menos custos e uma imagem mais sustentável à instituição.
Portaria 554/19 – Emissão do Diploma Digital
A Portaria 554, de 11 de março de 2019, dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
De acordo com o Ministério da Educação, o diploma digital foi criado com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica no setor educacional brasileiro. Com isso, a portaria tem o propósito de modernizar os processos de emissão e registro dos documentos junto às Instituições de Ensino Superior brasileiras.
Entretanto, vale destacar que, para um diploma ser considerado digital, ele precisa ter sua existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital. Além disso, o documento também deve conter uma assinatura digital no padrão ICP-Brasil, já que isso confere validade jurídica.
Como se adaptar à portaria 554/19?
O Diploma Digital é uma ação de inovação tecnológica do MEC que instituiu um prazo de até 24 meses para a implantação, ou seja, até 2022, quando esse novo formato se tornará obrigatório dentro de todas as IES.
E para se adequar à portaria 554/19 as Instituições de Ensino Superior precisam contar com o suporte de empresas especializadas em soluções tecnológicas para o mercado educacional.
A Tecfy oferece às IES a solução Diploma Digital. Com a adesão a essa solução, sua universidade estará 100% em conformidade com a legislação e portarias do Ministério da Educação.
Por que sua IES deve estar em conformidade com o MEC?
Para manter as suas atividades é fundamental estar em total consonância com as determinações do Ministério da Educação. Afinal, as IES que não atenderem às obrigatoriedades legais correm o risco de perder a autorização do MEC, o que vai representar perdas significativas na captação de novos alunos e na imagem da sua instituição junto ao mercado.
Cientes disso, a Tecfy visa ajudar a sua instituição a se preparar para atender a todas as obrigatoriedades do Ministério da Educação, principalmente no que diz respeito à adequação tecnológica.
A empresa já está no mercado há mais de 27 anos oferecendo soluções customizadas de acordo com as necessidades dos seus clientes. Com profissionais especializados em tecnologia e com conhecimento no setor educacional, realizamos uma consultoria completa da sua IES, executando os projetos de forma simples, rápida e segura.
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