Existem algumas diferenças importantes entre os conceitos de certificado de conclusão de curso, diploma e diploma digital. Pensando nisso, desenvolvemos este post que te ajudará a entender cada um desses termos e os cuidados que devem ser tomados para garantir a adequação da sua Instituição de Ensino Superior (IES) às determinações do MEC.
Acompanhe e descubra!
O que é certificado de conclusão de curso?
Certificado de conclusão de curso é um documento que tem a função de certificar que uma pessoa cursou e finalizou toda a grade curricular de um curso em uma determinada instituição de ensino.
Ele é emitido como documento que comprova a conclusão do curso, por isso o aluno pode utilizá-lo enquanto aguarda a emissão do diploma, que geralmente é um pouco mais demorada. Contudo, é importante saber que ele é emitido levando em consideração as regras e políticas da instituição de ensino emissora, sem a necessidade de cumprir normas de um órgão regulamentador específico.
O que é diploma?
De acordo com o Ministério da Educação — órgão responsável pelo sistema educacional brasileiro — o diploma é um documento que tem a função de atestar a “conclusão de um curso superior e assegurar os direitos destinados à carreira profissional desse nível” em todo o território brasileiro.
Em outras palavras, ele é utilizado como documento comprobatório de conclusão de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Sua validade, por sua vez, está atrelada tanto à instituição quanto ao MEC, que reconhece o documento e o curso da universidade. Por consequência, IES que não atendem a legislação ou não estão adequadas às obrigatoriedades impostas pelo Ministério da Educação não podem emitir diplomas válidos.
O que é um diploma digital?
O diploma digital é considerado uma novidade no mercado educacional brasileiro. Ele foi instituído pelo MEC com o propósito de desburocratizar o processo de emissão dos diplomas de formação.
Além de oferecer mais dinamismo para os processos, ele amplia a segurança das informações, facilita o acesso aos dados do aluno, garante economia de tempo e de recursos. Além disso, o diploma digital também surge como uma solução que oferece maior autenticidade, já que vai minimizar o risco de fraudes e falsificações.
De modo geral, ao criar esse novo formato, o Ministério da Educação visou promover melhorias importantes no meio acadêmico, modernizando processos, reforçando a segurança para registro e emissão dos diplomas e contribuindo para reduzir as fraudes.
As universidades, diante disso, devem estar atentas à obrigatoriedade da assinatura e certificação digital originários da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso porque, para emitir documentos válidos é necessário atender os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.
Saiba mais sobre a Portaria 554/2019
A Portaria 554, de 11 de março de 2019, que trata sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior, deve ser seguida à risca pelos gestores destas entidades.
Fomentando a inovação tecnológica no setor educacional brasileiro, a portaria prevê a regulamentação e fiscalização dos processos de emissão e registro dos diplomas digitais para cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior a nível público e privado a partir de 2022.
A Tecfy possui as soluções de acordo com as necessidades de sua instituição
As Instituições de Ensino Superior devem estar totalmente alinhadas com as determinações do Ministério da Educação. A emissão do diploma digital é obrigatória, por isso, deve ser oferecido pela IES à todos os seus alunos concluintes dos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Inclusive, as IES que não atenderem às obrigatoriedades legais correm o risco de perder a autorização do MEC, ficando impedidas de emitir diplomas válidos.
Ciente disso, a Tecfy, empresa de tecnologia presente no mercado há mais de 27 anos, oferece soluções personalizadas para garantir a conformidade das universidades às novas normas do MEC.
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